Decretado
fim das gratificações não permanentes a servidores e criado novo calendário de
pagamentos
DECRETO MUNICIPAL N.º 9, DE 7 DE
JANEIRO DE 2013.
Dispõe
sobre a extinção de todas as gratificações não permanentes concedidas aos
servidores públicos do quadro efetivo de todas as áreas da Administração
Pública Municipal, da fixação da data de pagamento para todos os servidores do
município e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no desempenho de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 122 e seguintes da
Lei Ordinária Municipal, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em
31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1.º Extinguir todas as gratificações não permanentes
concedidas aos servidores públicos do quadro efetivo de todas as áreas da
Administração Pública Municipal a partir da competência janeiro de 2013.
Art. 2.º Determinar a todas os secretários municipais e, particularmente, ao
Secretário Adjunto de Recursos Humanos Sr. RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS que
exclua da folha de pagamento de janeiro 2013 as gratificações referidas no
artigo anterior.
Art. 3.º Estabelecer
como calendário oficial para pagamento de todos os servidores do Município de
Porto Franco, efetivos, comissionados e contratados o quinto dia útil do mês
subseqüente ao de vencimento.
Art. 4.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Mural da Prefeitura nos termos do art. 14, XI, da Lei Orgânica
do Município e do art. 147, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão,
revogadas as disposições administrativas em contrário.
Porto
Franco (MA), 7 de Janeiro de 2013.
ADERSON MARINHO FILHO
Prefeito Municipal
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