quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


Decretado fim das gratificações não permanentes a servidores e criado novo calendário de pagamentos


DECRETO MUNICIPAL N.º 9, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.


Dispõe sobre a extinção de todas as gratificações não permanentes concedidas aos servidores públicos do quadro efetivo de todas as áreas da Administração Pública Municipal, da fixação da data de pagamento para todos os servidores do município e dá outras providências. 


         O Prefeito do Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 122 e seguintes da Lei Ordinária Municipal, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 31 de dezembro de 2007,

         RESOLVE: 

         Art. 1.º Extinguir todas as gratificações não permanentes concedidas aos servidores públicos do quadro efetivo de todas as áreas da Administração Pública Municipal a partir da competência janeiro de 2013.
         Art. 2.º Determinar a todas os secretários municipais e, particularmente, ao Secretário Adjunto de Recursos Humanos Sr. RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS que exclua da folha de pagamento de janeiro 2013 as gratificações referidas no artigo anterior.
         Art. 3.º Estabelecer como calendário oficial para pagamento de todos os servidores do Município de Porto Franco, efetivos, comissionados e contratados o quinto dia útil do mês subseqüente ao de vencimento. 
         Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Mural da Prefeitura nos termos do art. 14, XI, da Lei Orgânica do Município e do art. 147, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, revogadas as disposições administrativas em contrário.
        
         Porto Franco (MA), 7 de Janeiro de 2013.


ADERSON MARINHO FILHO
Prefeito Municipal

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